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Conferência para a Construção de Diretrizes para Políticas de Saúde Mental para a UFSCar São Carlos, 01 de Outubro de 2019

 

 

CAPÍTULO 1 – DAS FINALIDADES

Art. 1º - A Conferência para a Construção de Diretrizes para as Políticas de Saúde Mental para a UFSCar, convocada pela Comissão para Estudo de Política de Saúde Mental para UFSCar, tem como objetivos:

I – Debater quais os aspectos são fundamentais para a construção de uma política de saúde mental para a UFSCar;

II – Levar em consideração o que já foi construído e coletado pela Comissão para Estudo de Política de Saúde Mental para UFSCar no debate das propostas;

III – Antes de acontecer a Conferência para a Construção de Diretrizes para as Políticas de Saúde Mental para a UFSCar, serão realizadas Conferências Locais, com a finalidade de eleger delegados(as), bem como extrair propostas para a referida Conferência, doravante denominada Conferência Ampliada de Política de Saúde Mental da UFSCar.

IV – A Conferência Ampliada de Política de Saúde Mental da UFSCar irá reunir as propostas extraídas nas Conferências Locais, que colaborarão para construção das diretrizes da construção de uma política de saúde mental, que serão levadas às instâncias deliberativas da UFSCAR.

 

CAPÍTULO 2 – DA ORGANIZAÇÃO

Art 2º - A Comissão para Estudo de Política de Saúde Mental para UFSCar foi criada pelo ATO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA DA COACE Número 83, tendo sido composta por representantes designados dos seguintes setores: CCBS, CCET, CECH, CCA, CCHB, CCN, ProGrad, ProAce, CoAce, ProPG, ProGPe, USE, HU, SAADE, psicólogos dos campi da UFSCare discentes.

 

CAPÍTULO 3 – DA CONFERÊNCIA LOCAL PARA A CONSTRUÇÃO DE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL PARA A UFSCar

Art. 3º - Será realizada em cada campi da UFSCAR, de forma conjugada ou não, uma Conferência Local compreendendo o período de 01 a 28 de outubro de 2019.

Art. 4º - As Conferências Locais terão como objetivo analisar as prioridades locais de saúde mental e formular propostas de diretrizes para a construção de uma política de saúde mental para toda a comunidade UFSCar, que serão sintetizadas para subsidiar os trabalhos da Conferência Ampliada de Saúde Mental.

Art. 5º - As inscrições para a Conferência Local serão realizadas previamente por formulário on-line, amplamente divulgado, disponibilizado pela Comissão para Estudo de Política de Saúde Mental, e que ficará acessível até o horário previsto de abertura de cada Conferência Local. As inscrições poderão ainda ser feitas no local da realização Conferência Local, até 15 minutos antes do horário previsto de início.

Art. 6º - A inscrição na Conferência Local não garante a inscrição na Conferência Ampliada.

Art. 7º - O trabalho da Conferência Local deverá ser feito da seguinte maneira:

a) Leitura e aprovação do Regimento;

b) Apresentação por parte de membro da comissão do histórico da comissão e do tema central e eixos temáticos da Conferência Local;

c) Discussão e debate dentro dos eixos, quando cada grupo poderá eleger quantas propostas julgarem necessárias;

d) Se a plenária da Conferência local entender ser viável, os eixos poderão ser aglutinados, mas é bom prestar atenção para não perder o foco da conferência local;

d) O tempo destinado para os debates dos eixos serão no máximo 90 minutos;

e) Ao término, destinado à discussão dos eixos temáticos, todos voltarão a se reunir, quando todos os inscritos na Conferência Local aprovarão as propostas;

f) Após a escolha das propostas que serão levadas a Primeira Conferência de Diretrizes Para Construção de Política de Saúde Mental da UFSCAR os inscritos e participantes da Conferência Local elegerão os delegados(as) que representarão cada campi na Primeira Conferência;

g) Na conferência local serão eleitos até 36 delegados(as) ao todo, procurando contemplar todas as representações: 1) servidores docentes, 2) servidores técnicos administrativos e 3) discentes de graduação e pós-graduação;

h) Os delegados(as) da conferência serão distribuídos da seguinte forma: 6 a 12 delegados(as) de São Carlos, 6 delegados(as) de Araras, 6 a 12 delegados(as) de Sorocaba e 6 de Lagoa dos Sinos, distribuindo-se uniformemente entre as representações discriminadas no ítem g do Art. 7º. Também, as pessoas que fazem parte da Comissão para Estudo de Política de Saúde Mental para UFSCar, terão o direito de participar como delegados(as).

i) Os delegados(as) serão eleitos entre seus pares, respeitando-se as representações referidas no ítem g do Art. 7º.

j) Todos os participantes da Conferência Local poderão se candidatar a delegados(as) no momento em que for solicitado pela comissão organizadora;

k) Todos os inscritos terão direito a voto e voz durante a Conferência Local. Sendo que os demais ali presentes não inscritos terão direito somente a voz e não a voto.

l) Se acontecer de as vagas para delegados(as) não ser completamente preenchidas, durante a conferência será votado como se dará a representatividade desta categoria.

 

CAPÍTULO 4 – DA PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS DA CONFERÊNCIA LOCAL PARA A CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL

Art. 8º - Grupos Temáticos da conferência local: sete eixos serão desenvolvidos pelos membros desta comissão e, no dia da Conferência Local, serão apresentados como propostas dos eixos feitas pela comissão.

Art 9º - Na Conferência Local os temas serão trabalhados por grupos divididos pelos eixos, em que será apresentada a proposta inicial e discutida com os presentes, podendo-se desmembrar ou agrupar ou criar novos temas.

Art 10º - O produto final desta primeira etapa será apresentado ao final das atividades por todos os grupos em uma plenária.

Art 11º - Nos campi que apresentarem quórum baixo de inscritos, a atividade poderá ser dividida em menos grupos ou até apenas um grupo, a critério dos membros da Comissão Organizadora e dos inscritos.

Art 12º - As sínteses dos eixos temáticos serão o ponto de partida para os grupos temáticos da Conferência Ampliada de Saúde Mental da UFSCar

Art. 13º - As propostas entregues nas Conferências Locais foram construídas por esta comissão através de:

  1. Formulário online disponível para toda a comunidade;

  2. Formulários impressos levados às reuniões de centro de toda a UFSCar e respondido pelos presentes;

  3. Organização dos núcleos de sentido organizados pelos membros desta comissão.

 

Art. 14º - Serão trabalhados 7 eixos:

Eixo 1) Promoção / acessibilidade cognitiva / Prevenção (com especial atenção a prevenção e pósvenção do suicídio);

Eixo 2) Redução de danos;

Eixo 3) Assistência;

Eixo 4) Informação – coleta, gestão, pesquisa e análise de dados e indicadores;

Eixo 5) Acadêmico / Pedagógico / Ambiental;

Eixo 6) Documentações / criação de protocolo, Código de ética da UFSCar / Corregedoria;

Eixo 7) Combate à Violência institucional / Trote / Bullying / Assédio moral / Assédio sexual

 

CAPÍTULO 5 – DOS PARTICIPANTES DAS CONFERÊNCIAS LOCAIS DE SAÚDE MENTAL DA UFSCar

Art. 15º - Participarão das Conferências Locais de Saúde Mental da UFSCar todas as pessoas interessadas na discussão e elaboração das propostas para a construção das diretrizes de uma política voltada à saúde mental de toda a comunidade UFSCar, observadores(as) e convidados(as).

Art. 16°. Todos os observadores(as), delegados(as) e convidados(as), desde que regularmente inscritos, terão o direito de participar dos Grupos Temáticos e da Sessão Plenária, na Programação da Conferência Local.

§ 1º - As inscrições serão realizadas previamente por formulário on-line disponível até o horário previsto de abertura da Conferência, ou pessoalmente, no local de sua realização, até 15 minutos antes da abertura, conforme previsto no Art. 5°.

Artigo 17°. A participação plena durante os trabalhos da Programação da Conferência Local estará reservada, apenas e exclusivamente, aos Delegados(as) regularmente inscritos e credenciados.

§ 1º. A participação plena, a que se refere o caput do presente artigo, constitui-se de manifestação verbal e por escrito nos Grupos Temáticos e na Sessão Plenária Final, após inscrição junto à Mesa Diretora, e da participação nas votações a serem realizadas durante a Sessão Plenária.

§ 2º. O credenciamento dos participantes deverá realizar-se no dia da Conferência Local até 5 minutos antes de seu início.

§ 3º. O preenchimento das vagas deve garantir que todos os segmentos da UFSCAR estejam representados fazendo parte dela discentes graduação e pós-graduação, servidores docentes, servidores técnico-administrativos, coletivos de alunos, sindicatos e outras representatividades que se interessarem em participar.

Artigo 18°. As manifestações verbais deverão realizar-se no tempo máximo de 03 (três) minutos, para cada orador inscrito.

§1º. As inscrições para manifestações serão efetuadas junto aos Coordenadores dos Grupos Temáticos e na Mesa Coordenadora da Sessão Plenária.

§2º. Para o cumprimento do Parágrafo 1º deste Artigo, haverá Equipe de Apoio, com pessoal devidamente identificado, que receberá os pedidos de inscrição para as manifestações verbais, assim como as manifestações por escrito, mediante apresentação do Crachá de identificação.

Artigo 19°. As manifestações verbais deverão realizar-se, no tempo previsto para cada uma das atividades da Conferência Local, devendo a Mesa Diretora comunicar à Plenária quando for atingido o limite de horário estabelecido pela Programação para o encerramento da atividade em questão, mantendo-se apenas as manifestações dos Delegados(as) e Convidados(as) já inscritos.

Artigo 20°. É dever de todo Delegado usar o crachá de identificação nas sessões e espaços da Conferência Local, sendo este intransferível.

§ 1º. Os crachás serão diferenciados por cor sendo uma para Delegados(as) e outra para Observadores(as).

Artigo 21°. É dever de todo participante cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Conferência Local de Saúde Mental da UFSCar.

 

CAPÍTULO 6 – DAS ATIVIDADES DA CONFERÊNCIA LOCAL DE SAÚDE MENTAL DA UFSCar

Artigo 22°. A Conferência Local de Saúde Mental da UFSCar, sendo uma etapa da Primeira Conferência de Saúde Mental da UFSCar, a Conferência Ampliada, desenvolver-se-á por meio de Exposição Temática, Grupos Temáticos de discussão, relacionados ao tema central ”Elaboração de diretrizes para a construção de uma política de saúde mental para toda a comunidade da UFSCar” e aos seguintes seixos:

Eixo 1) Promoção / acessibilidade cognitiva / Prevenção (com especial atenção a prevenção e pósvenção do suicídio);

Eixo 2) Redução de danos;

Eixo 3) Assistência;

Eixo 4) Informação – coleta, gestão, pesquisa e análise de dados e indicadores;

Eixo 5) Acadêmico / Pedagógico / Ambiental;

Eixo 6) Documentações / criação de protocolo, Código de ética da UFSCar / Corregedoria;

Eixo 7) Combate à Violência institucional / Trote / Bullying / Assédio moral / Assédio sexual

Parágrafo Único. A Conferência Local de Saúde Mental da UFSCar tem por objetivo analisar as propostas levadas pelos membros desta comissão; aprovar novas propostas para todos os âmbitos e eleger os(as) delegados(as)(as) que comporão a delegação para a Conferência Ampliada de Saúde Mental da UFSCar.

SEÇÃO I - DOS GRUPOS TEMÁTICOS:

Art. 23º - Todos os grupos temáticos serão desenvolvidos nos 4 campi da UFSCar.

Artigo 24°. Os Grupos Temáticos serão compostos por:

01 (um) Coordenador para cada grupo temático, e representando a comissão 01(um) Relator; Observadores(as), Delegados(as) e Convidados(as), buscando garantir a presença de todas as representatividades.

§1º. Apenas os Delegados(as) terão direito a voto, sendo concedido direito à voz aos Observadores(as) e Convidados(as).

Artigo 25°. Cada grupo temático fará as discussões de um eixo considerando as propostas levadas pelos membros desta comissão e poderão apresentar novas propostas para a discussão do grupo.

§1º. Os Grupos terão até 90 minutos para realizarem as discussões, formularem as propostas e entregarem para Mesa Coordenadora da Sessão Plenária Final.

§2º. Cada Grupo Temático deverá preparar as propostas para a Plenária Final.

SEÇÃO II - DA SESSÃO PLENÁRIA FINAL

Artigo 26°. A agenda da Plenária Final constará dos seguintes itens:

a) Apresentação das propostas de cada Grupo Temático por seu respectivo Relator;

b) Organização das propostas;

c) Eleições dos delegados(as) para a Conferência Ampliada de Saúde Mental da UFSCar;

d) Encerramento.

Artigo 27°. A Mesa Diretora da Sessão Plenária Final da Conferência Local de Saúde Mental da UFSCar será composta por:

- Coordenador Geral da Comissão Organizadora;

- Membros da Comissão Organizadora que assumirão sucessivamente a Direção da Mesa nos eventuais impedimentos do Coordenador Geral;

- Coordenador da Comissão de Relatoria;

- Correlatores indicados pela Comissão de Relatoria e pelos segmentos.

Parágrafo Único. Caberá à Mesa Diretora coordenar os trabalhos da Plenária Final, procedendo à leitura das propostas e controle do tempo para manifestação de esclarecimentos das propostas.

 

CAPÍTULO 7 – DA CONSTRUÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA CONFERÊNCIA LOCAL DE SAÚDE MENTAL DA UFSCar

Artigo 28°. O Relatório Final da Conferência Local de Saúde Mental da UFSCar será composto pelas propostas construídas em cada eixo temático nos 4 campi da UFSCar.

Artigo 29°. Esta Comissão irá agrupar as propostas dos 4 campi nos sete eixos e por núcleos de sentido, agrupando os temas iguais e desmembrando e somando os temas diferentes, construindo uma proposta única que será usada como ponto de partida para a Conferência Ampliada de Saúde Mental da UFSCar.

 

CAPÍTULO 8 - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS(AS) PARA A CONFERÊNCIA AMPLIADA DE SAÚDE MENTAL DA UFSCar

Artigo 30°. A Mesa Diretora conduzirá o processo de eleição dos(as) Delegados(as)(as) que comporão a delegação de cada um dos campi da UFSCar na Conferência Ampliada de Saúde Mental da UFSCar;

§ 1º - A Conferência contará com 36 delegados(as) eleitos durante as Conferências Locais, procurando contemplar todas as seguintes representações: 1) servidores docentes, 2) servidores técnicos administrativos e 3) discentes de graduação e pós-graduação;

§ 2º - 6 a 12 delegados(as) de São Carlos, 6 delegados(as) de Araras, 6 a 12 delegados(as) de Sorocaba e 6 de Lagoa dos Sinos, distribuindo-se uniformemente entre as representações discriminadas no ítem g do art. 7º.

§ 3º - Todas as pessoas que fazem parte da Comissão para Estudo de Política de Saúde Mental para UFSCar terão o direito de participar como delegados(as), desde que inscritos, conforme o Art. 7º item h.

Artigo 31°. Concluídas as eleições dos(as) Delegados(as)(as), será encerrada a Plenária Final da Conferência Local de Saúde Mental da UFSCar

 

CAPÍTULO 9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA CONFERÊNCIAS LOCAL DE SAÚDE MENTAL DA UFSCar

Artigo 32°. Assegura-se aos delegados(as) da Plenária Final o questionamento à mesa, “PELA ORDEM”, sempre que a critério de qualquer um desses membros, se constatarem descumprimento ao Regimento.

Artigo 33°. Durante os períodos de votação serão vedados os levantamentos de “QUESTÕES DE ORDEM”.

Artigo 34°. Será conferido certificado aos delegados(as), convidados(as) e participantes, expositores, relatores, especificando a condição de sua participação na Conferência Local de cada campus.

Artigo 35°. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e podendo trazer para a plenária para avaliação do caso. Lembrando que a plenária é soberana.

Artigo 36° - Concluída a eleição dos(as) Delegados(as)(as) para a Conferência Ampliada de Saúde Mental da UFSCar, serão encerrados os trabalhos da Sessão Plenária Final.

 

CAPÍTULO 10 – DA CONFERÊNCIA AMPLIADA PARA A CONSTRUÇÃO DE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL PARA A UFSCar

Art. 37º - Será realizada a Conferência Ampliada no dia 19 de novembro, no anfiteatro Bento Prado Júnior e anexos da Biblioteca Comunitária da UFSCar. No caso de indisponibilidade deste espaço, será definido outro.

Art. 38º - A Conferência Ampliada terá como objetivo analisar as prioridades de saúde mental indicadas pelas Conferências Locais de Saúde Mental ocorridas em cada campus da UFSCar e formular propostas de diretrizes para a construção de uma política de saúde mental para toda a comunidade UFSCar, que serão sintetizadas para serem apresentadas às instâncias deliberativas da UFSCar.

Art. 39º - Os delegados(as) serão eleitos durante a Conferência Local de Saúde Mental da UFSCar. As inscrições como observadores(as) serão realizadas previamente, por formulário on-line, disponibilizado por esta Comissão, ou pessoalmente, no local de realização da Conferência Ampliada de Saúde Mental da UFSCAR, até 30 minutos antes do seu início.

Art. 40º - A programação da Conferência Ampliada constará dos seguintes itens:

  1. Apresentação do tema central e eixos temáticos da Conferência;

  2. Apresentação por parte de membro da Comissão do histórico da comissão;

  3. Trabalho dos eixos temáticos, quando as pessoas se dirigirão aos seus eixos indicados no ato da inscrição;

  4. Após os debates dentro dos eixos as propostas deverão ser sistematizadas e levadas à Plenária Final;

  5. Plenária Final para a aprovação das propostas discutidas, aprovadas e sistematizadas em cada eixo;

  6. Aprovação ou não das Moções que deverão ser entregues no início da Plenária Final contendo no mínimo maioria mais um do total previsto de delegados(as)(as), ou seja, 19 assinaturas de delegados(as) ou delegadas.

 

CAPÍTULO 11 – DA PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS DA CONFERÊNCIA AMPLIADA DE SAÚDE MENTAL

Art. 41º - Grupos Temáticos da Conferência: os temas serão apresentados utilizando-se o consolidado das propostas nas Conferências Locais realizadas nos 4 campi da UFSCar.

Art 42º - Na Conferência os temas serão trabalhados por grupos divididos pelos eixos que surgirão do consolidado das propostas das Conferências Locais de Saúde Mental da UFSCar, em que será apresentada a proposta inicial e discutida com os presentes, podendo-se desmembrar, ou agrupar ou criar novos temas.

Art 43º - O produto final desta primeira etapa será apresentado ao final das atividades por todos os grupos em uma Plenária.

Art. 44º - A princípio serão trabalhados os 7 eixos já apresentados no artigo 14º, que poderão sofrer modificações conforme os resultados das Conferências Locais.

 

CAPÍTULO 12 – DOS PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIA AMPLIADA DE SAÚDE MENTAL DA UFSCar

Art. 45º - Participarão da Conferência Ampliada de Saúde Mental da UFSCar todas as pessoas interessadas na discussão e elaboração das propostas para a construção das diretrizes de uma política voltada à saúde mental de toda a comunidade UFSCar, observadores(as) e convidados(as).

Art. 46°. Todos os observadores(as), delegados(as) e convidados(as), desde que regularmente inscritos, terão o direito de participar dos Grupos Temáticos e da Sessão Plenária, na Programação da Conferência.

§ 1º - As inscrições para observadores(as) serão realizadas previamente por formulário on-line disponibilizado no site do evento até o 17 de novembro às 22h ou pessoalmente no dia da Conferência até 30 minutos antes de seu início.

Artigo 47°. A participação plena durante os trabalhos da Programação da Conferência Ampliada estará reservada, apenas e exclusivamente, aos Delegados(as)(as) regularmente eleitos(as) nas Conferências Locais e credenciados.

§ 1º. A participação plena, a que se refere o caput do presente artigo, constitui-se de manifestação verbal e por escrito nos Grupos Temáticos e na Sessão Plenária Final, após inscrição junto à Mesa Diretora, e da participação nas votações a serem realizadas durante a Sessão Plenária.

§ 2º. O credenciamento de Delegados(as) deverá realizar-se no dia da Conferência local por votação, conforme definição de vagas descritas no Anexo I deste Regimento.

Artigo 48°. As manifestações verbais deverão realizar-se no tempo máximo de 03 (três) minutos, para cada orador inscrito.

§1º. As inscrições para manifestações serão efetuadas junto aos Coordenadores dos Grupos Temáticos e na Mesa Coordenadora da Sessão Plenária.

§2º. Para o cumprimento do Parágrafo 1º deste Artigo, haverá Equipe de Apoio, com pessoal devidamente identificado, que receberá os pedidos de inscrição para as manifestações verbais, assim como as manifestações por escrito, mediante apresentação do crachá de identificação.

Artigo 49°. As manifestações verbais deverão realizar-se no tempo previsto para cada uma das atividades da Conferência, devendo a Mesa Diretora comunicar à Plenária quando for atingido o limite de horário estabelecido pela Programação para o encerramento da atividade em questão, mantendo-se apenas as manifestações dos Delegados(as)(as) e Convidados(as)(as) já inscritos.

Artigo 50°. É dever de todo Delegado usar o crachá de identificação nas sessões e espaços da Conferência, sendo este intransferível.

§ 1º. Os crachás serão diferenciados por cor entre os segmentos.

Artigo 51°. É dever de todo participante cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Conferência Ampliada de Saúde Mental da UFSCar.

 

CAPÍTULO 13 – DAS ATIVIDADES DA CONFERÊNCIA AMPLIADA DE SAÚDE MENTAL DA UFSCar

Artigo 52°. A Conferência Ampliada de Saúde Mental da UFSCar desenvolver-se-á por meio de Exposição Temática, Grupos Temáticos de discussão, relacionados ao tema central “Elaboração de diretrizes para a construção de uma política de saúde mental para toda a comunidade da UFSCar” e aos seguintes eixos:

Eixo 1) Promoção / acessibilidade cognitiva / Prevenção (com especial atenção a prevenção e pósvenção do suicídio);

Eixo 2) Redução de danos;

Eixo 3) Assistência;

Eixo 4) Informação – coleta, gestão, pesquisa e análise de dados e indicadores;

Eixo 5) Acadêmico / Pedagógico / Ambiental;

Eixo 6) Documentações / criação de protocolo, Código de ética da UFSCar / Corregedoria;

Eixo 7) Combate à Violência institucional / Trote / Bullying / Assédio moral / Assédio sexual

SEÇÃO I - DOS GRUPOS TEMÁTICOS:

Artigo 53°. Os Grupos Temáticos serão compostos por:

01 (um) Coordenador, representando a Comissão para a construção de políticas de saúde mental da Universidade Federal de São Carlos; 01(um) Relator;Observadores(as)(as), Delegados(as)(as) e Convidados(as)(as), conforme anexos II e III deste Regimento;

§1º. Apenas os Delegados(as)(as) terão direito a voto, sendo concedido direito à voz aos Observadores(as)(as) e Convidados(as)(as).

Artigo 54°. Cada grupo temático fará as discussões de um eixo considerando as propostas elaboradas pelas Conferências Locais de Saúde Mental da UFSCar, e poderão apresentar novas propostas se houver consenso.

§1º. Os Grupos terão até 02 (duas) horas para realizarem as discussões, formularem as propostas e entregarem para Mesa Coordenadora da Sessão Plenária Final.

§2º. Cada Grupo Temático deverá preparar as propostas para Plenária Final.

SEÇÃO II - DA SESSÃO PLENÁRIA FINAL

Artigo 55°. A agenda da Plenária Final constará dos seguintes itens:

a) Apresentação das propostas de cada Grupo Temático por seu respectivo Relator;

b) Organização das propostas;

c) Encerramento.

Artigo 56°. A Mesa Diretora da Sessão Plenária Final da Conferência Ampliada de Saúde Mental da UFSCar será composta por:

- Coordenador Geral da Comissão Organizadora;

- Membros da Comissão Organizadora que assumirão sucessivamente a Direção da Mesa nos eventuais impedimentos do Coordenador Geral;

- Coordenador da Comissão de Relatoria;

- Correlatores indicados pela Comissão de Relatoria e pelos segmentos.

Parágrafo Único. Caberá à Mesa Diretora coordenar os trabalhos da Plenária Final, procedendo a leitura das propostas, controle do tempo na manifestação de esclarecimentos das propostas.

 

CAPÍTULO 14 – DA CONSTRUÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA CONFERÊNCIA AMPLIADA DE SAÚDE MENTAL DA UFSCar

Artigo 57°. O Relatório Final da Conferência Ampliada de Saúde Mental da UFSCar será composto pelas propostas construídas em cada eixo temático.

Artigo 58°. Esta Comissão irá agrupar as propostas nos sete eixos e por núcleos de sentido, agrupando os temas iguais e desmembrando e somando os temas diferentes, construindo uma proposta única que será o texto consolidado com as diretrizes para a construção de uma política de saúde mental para toda a comunidade UFSCar.

 

CAPÍTULO 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA CONFERÊNCIA AMPLIADA DE SAÚDE MENTAL DA UFSCar

Artigo 59°. Assegura-se aos delegados(as)(as) da Plenária Final o questionamento à mesa, “PELA ORDEM”, sempre que a critério de qualquer um desses membros, se constatarem descumprimento ao Regimento.

Artigo 60°. Durante os Períodos de votação serão vedados os levantamentos de “QUESTÕES DE ORDEM”.

Artigo 61°. Será conferido certificado aos delegados(as), convidados(as) e participantes, expositores, relatores, especificando a condição de sua participação na Conferência Ampliada.

Artigo 62°. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora com consulta à Plenária.

 

 

Anexo I

Distribuição das vagas para delegados(as) à Conferência Ampliada de Saúde Mental da UFSCar:

 

Delegados(as)

Segmento

Araras

L.Sinos

S. Carlos

Sorocaba

Estudantes

2

2

2 a 4

2 a 4

Servidores Técnico-Administrativos

2

2

2 a 4

2 a 4

Servidores Docentes

2

2

2 a 4

2 a 4

Total

6

6

6 a 12

6 a 12